jueves. 02.05.2024

A partir desta segunda-feira, 25 de setembro, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter desconto imediato na compra dos medicamentos comparticipados, não tendo de fazer o habitual pagamento do valor não comparticipado e pedido de reembolso.

Até agora, os utentes tinham de apresentar a fatura no centro de saúde e requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), no prazo de 180 dias após a realização da despesa, sendo necessário esperar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI.

Medida do programa SIMPLEX facilita o processo de compra de medicamentos comparticipados para os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos

Com esta alteração, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, os beneficiários deste apoio ficam dispensados automaticamente do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos.

Além do apoio nos medicamentos, cuja atribuição passa a ser automática no ato da compra, os beneficiários do CSI continuam a ter direito ao reembolso das despesas que tenham com a aquisição de óculos e lentes (75% da despesa, até ao limite de 100€, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250€, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no centro de saúde.

Idosos com baixos recursos vão ter medicamentos comparticipados na hora
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