jueves. 25.04.2024

Aprovado decreto lei lusa que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento de docentes

Para o efeito, será publicada uma portaria que estabelece o novo mapa da educação dos quadros de zona pedagógica. «Um conjunto de 10 quadros de zona pedagógica que passam agora para 63, reduzindo muito significativamente as distâncias de colocação dos professores, que atualmente têm, na generalidade dos casos, distâncias superiores a 150 ou 200 quilómetros e passam para raios de cerca de 50 quilómetros».
Ministro da Educação, João Costa, em conferência de impresa no âmbito da aprovação do decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente, Lisboa.
Ministro da Educação, João Costa, em conferência de impresa no âmbito da aprovação do decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente, Lisboa.

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 16 de março de 2023, o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

O regime de recrutamento aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e a reorganização dos quadros de zona pedagógica.

Estas são medidas que explica o Ministro da Educação, João Costa, dão aos professores melhores condições de trabalho, melhores condições salariais dos professores, reduzem a incerteza na profissão e aumentam a estabilidade das escolas. 

«O novo modelo também reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos quadros de zona pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes», acrescentou o Ministro em conferência de imprensa.

Para o efeito, será publicada uma portaria que estabelece o novo mapa da educação dos quadros de zona pedagógica. «Um conjunto de 10 quadros de zona pedagógica que passam agora para 63, reduzindo muito significativamente as distâncias de colocação dos professores, que atualmente têm, na generalidade dos casos, distâncias superiores a 150 ou 200 quilómetros e passam para raios de cerca de 50 quilómetros».

Vinculação de mais de 10 500 professores

«Este verão vamos já vincular mais de 10 000 professores que reúnem as condições para a vinculação, o que nos permite reduzir em 50% a precariedade dos professores», sublinhou João Costa, acrescentando que «os atuais mais de 20 mil professores contratados estarão em condições de vincular e, além disso, introduz-se um instrumento de vinculação dinâmica, ou seja, não estaremos dependentes de momentos de vinculação extraordinária, mas, à medida que os professores reunirem condições para vincular, poderão fazê-lo todos os anos».

O Ministro salientou que «as condições para a vinculação dinâmica deixam de ser uma disposição transitória para estarem no corpo do decreto-lei, passando a fazer parte própria do regime».

ATUALIZAÇÕES SALARIAIS

João Costa afirmou também que a partir de setembro, os professores contratados terão atualizações salariais. «Isto permite que os professores que acumulam tempo de serviço e que ao longo da história estiveram sempre no 1.º escalão, possam subir até ao 3.º escalão, o que corresponde a uma valorização salarial de cerca de 22%».

Para o Ministro, esta é também «uma medida importante quando falamos de atratividade da profissão, uma vez que para aqueles que pretendem ser professores, já não encontram um processo longo até à vinculação, porque esta vinculação dinâmica vai permitir reduzir aquele elevadíssimo tempo médio que os professores esperam até à vinculação, que tem estado nos 16 anos e meio».

A partir de agora, sempre que se obtenha o equivalente a três anos de tempo de serviço e reúnam as condições de estar em funções nos últimos dois anos, «os professores podem vincular. E, por outro lado, mesmo que estejam em situação de contratado poderá haver progressão salarial, algo que não existia até agora», destacou.

A partir de 1 de setembro, com o ano letivo que se iniciará, «temos também a possibilidade de vincular os professores contratados nas escolas portuguesas no estrangeiro, que até aqui ficavam sempre de fora dos instrumentos de vinculação e passamos também a integrar na carreira de docente os professores das escolas artísticas Soares dos Reis e António Arroio», afirmou.

O Ministro salientou que «este decreto-lei resolve ainda a situação de vários professores das áreas tecnológicas, como a mecânica e os têxteis, que até aqui se viam impossibilitados de vincular e estabilizar a sua profissão de docente, tendo nos últimos anos tido contratos sucessivos como técnicos e não como professores».

João Costa disse ainda que «um grande momento da concretização deste decreto-lei é o concurso do próximo ano, em 2024, que tem caraterísticas particularmente importantes para os professores». 

O Ministro destacou o facto de, com este modelo, «contrariarmos uma tendência que houve nos últimos anos, que foi um recurso excessivo não só a professores contratados, mas também a professores em quadro de zona pedagógica. Isto gerou que muitas escolas não tenham um corpo docente estável porque, ano após ano, vão vendo os seus lugares preenchidos com professores de quadro de zona e não com professores de quadro». 

Atualmente existem cerca de 80% dos professores vinculados em quadro de zona pedagógica e 20% em quadro de escola. «O que vamos fazer é reduzir isto para uma relação de 90% em quadro de escola, estabilizando os quadros de escola, e voltando a dar ao quadro de zona pedagógica a função para a qual foi desenhado há já bastantes anos, ou seja, ser uma bolsa de professores para necessidades não permanentes, como substituições e necessidades pontuais que surjam».

Professores poderão aproximar-se da sua área de residência

O Ministro salientou também que todos os anos irá existir o apuramento das vagas à medida que os professores se aposentam, o que permitirá que os professores possam concorrer a lugares de quadro de escola que vão surgindo. 

«Este é um instrumento fundamental para que os professores possam progressivamente aproximar-se da sua área de residência, não tendo que esperar pelos períodos de quatro anos», acrescentando ainda que, "tal como até aqui, todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito a continuar com os seus alunos. Porque, como até aqui, ninguém está obrigado a ir a concurso. E, tal como até aqui, a graduação profissional é o único critério para o recrutamento e colocação."

A encerrar a conferência, João Costa afirmou que «é tempo de ação, de concretizar todas estas medidas, esperando que correspondam ao anseio de muitos professores e que sobretudo melhorem as suas condições de estabilidade profissional, nesta que foi uma opção do Governo de dar uma prioridade ao combate à precariedade na profissão de docente e à fixação dos professores em escolas concretas e não em regiões dispersas pelo País».

Aprovado decreto lei lusa que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento de...
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