jueves. 02.05.2024

Portugal recebeu esta manhã 33 refugiados provenientes da Turquia, em articulação com a União Europeia e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

Desde finais de 2015, o nosso país deu as boas-vindas a mais de 72.000 refugiados, considerando também os pedidos de asilo espontâneos;

  • 56.041 cidadãos deslocados da Ucrânia receberam proteção temporária, logo após o início do conflito – e até hoje;
  • 2.338 pessoas recolocadas, das quais muitas do conflito da Síria, mas também crianças e jovens estrangeiros não acompanhados dos campos de refugiados da Grécia e ainda muitas pessoas das operações de resgate no Mediterrâneo, oriundas de conflitos menos visíveis;
  • 1.208 refugiados através do programa de reinstalação voluntária, onde se inclui o grupo que hoje chegou a território nacional;
  • 1.134 nacionais do Afeganistão, ao abrigo da admissão humanitária.

 

No total, são mais de 130 as nacionalidades das pessoas acolhidas ao abrigo da Proteção Internacional e Temporária nos últimos sete anos que formaram e robusteceram novas comunidades no nosso país.

Para acolher e integrar as pessoas deslocadas pela guerra na Ucrânia foi criado um mecanismo especial para a autorização imediata de título de residência – o Título de Proteção Temporária. Esse mecanismo foi prorrogado em março  por um período de mais seis meses. 

O QUE É O TITULO DE PROTEÇÃO TEMPORÂRIA?

 É um título emitido pelas autoridades portuguesas, que promove uma integração célere e digna em Portugal.  Os cidadãos beneficiários da proteção temporária têm acesso automático aos números de Identificação Fiscal (NIF), de Segurança Social (NISS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho. 

A  QUEM SE APLICA?

  • Ucranianos e cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que ocorre; 
  • Estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias acima descritas e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos; 
  • Residentes permanentes na Ucrânia, ou que tenham uma autorização de residência temporária; 
  • Pessoas que beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível. 

COMO FUNCIONA O REGISTO? 

  • Plataforma online do SEF: para registo de pedidos de proteção temporária de cidadãos deslocados da Ucrânia, que permite simplificar a obtenção de proteção temporária e que se destina a cidadãos maiores de idade (a partir dos 18 anos); 
  • Presencialmente: devido à sua vulnerabilidade, os pedidos de proteção temporária relativos a menores, têm de ser feitos presencialmente num dos 24 balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (https://imigrante.sef.pt/deslocacao-sef/) exclusivamente dedicados ao atendimento de cidadãos deslocados da Ucrânia. 

QUANTO TEMPO DURA O TÍTULO? 

A proteção temporária tem uma duração inicial de um ano, mas pode ser prolongada por dois períodos de seis meses, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país. 

Portugal deu as boas-vindas a mais de 72.000 refugiados desde finais de 2015
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