Dia Mundial do Refugiado: os números do acolhimento

Portugal deu as boas-vindas a mais de 72.000 refugiados desde finais de 2015

No último ano chegaram a Portugal 13 vezes mais refugiados do que nos últimos sete anos. "Hoje, acolhemos no nosso país 33 refugiados vindos da Turquia".

Portugal recebeu esta manhã 33 refugiados provenientes da Turquia, em articulação com a União Europeia e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

Desde finais de 2015, o nosso país deu as boas-vindas a mais de 72.000 refugiados, considerando também os pedidos de asilo espontâneos;

  • 56.041 cidadãos deslocados da Ucrânia receberam proteção temporária, logo após o início do conflito – e até hoje;
  • 2.338 pessoas recolocadas, das quais muitas do conflito da Síria, mas também crianças e jovens estrangeiros não acompanhados dos campos de refugiados da Grécia e ainda muitas pessoas das operações de resgate no Mediterrâneo, oriundas de conflitos menos visíveis;
  • 1.208 refugiados através do programa de reinstalação voluntária, onde se inclui o grupo que hoje chegou a território nacional;
  • 1.134 nacionais do Afeganistão, ao abrigo da admissão humanitária.

 

No total, são mais de 130 as nacionalidades das pessoas acolhidas ao abrigo da Proteção Internacional e Temporária nos últimos sete anos que formaram e robusteceram novas comunidades no nosso país.

Para acolher e integrar as pessoas deslocadas pela guerra na Ucrânia foi criado um mecanismo especial para a autorização imediata de título de residência – o Título de Proteção Temporária. Esse mecanismo foi prorrogado em março  por um período de mais seis meses. 

O QUE É O TITULO DE PROTEÇÃO TEMPORÂRIA?

 É um título emitido pelas autoridades portuguesas, que promove uma integração célere e digna em Portugal.  Os cidadãos beneficiários da proteção temporária têm acesso automático aos números de Identificação Fiscal (NIF), de Segurança Social (NISS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Podem, desde logo, ter acesso aos vários serviços e ao mercado de trabalho. 

A  QUEM SE APLICA?

  • Ucranianos e cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que ocorre; 
  • Estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas que se encontrem nas circunstâncias acima descritas e que comprovem ser familiares, designadamente parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto dos cidadãos; 
  • Residentes permanentes na Ucrânia, ou que tenham uma autorização de residência temporária; 
  • Pessoas que beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível. 

COMO FUNCIONA O REGISTO? 

  • Plataforma online do SEF: para registo de pedidos de proteção temporária de cidadãos deslocados da Ucrânia, que permite simplificar a obtenção de proteção temporária e que se destina a cidadãos maiores de idade (a partir dos 18 anos); 
  • Presencialmente: devido à sua vulnerabilidade, os pedidos de proteção temporária relativos a menores, têm de ser feitos presencialmente num dos 24 balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (https://imigrante.sef.pt/deslocacao-sef/) exclusivamente dedicados ao atendimento de cidadãos deslocados da Ucrânia. 

QUANTO TEMPO DURA O TÍTULO? 

A proteção temporária tem uma duração inicial de um ano, mas pode ser prolongada por dois períodos de seis meses, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.